Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1156748, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5899/2012, fica redistribuído da Superintendência de Assistência Social para a Escola de Enfermagem.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.05.2017 (Proc. USP nº 13.1.284.35.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor