Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1129872, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4174/2009, fica redistribuído da Reitoria para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.05.2017 (Proc. USP nº 12.1.11220.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor