Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1140000, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5768/2012, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP da Capital para o Instituto de Psicologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.06.2017 (Proc. USP nº 12.1.640.49.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor