Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1152327, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5806/2012, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.02.2016 (Proc. USP nº 05.1.1409.8.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor