Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1141252, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6037/2013, fica redistribuído da Faculdade de Saúde Pública para a Escola de Enfermagem.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.2016 (Proc. USP nº 98.1.800.6.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor