Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195344, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4425/2009, fica redistribuído da Superintendência de Assistência Social para a Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.11.2017 (Proc. USP nº 10.1.3443.35.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor