Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1156985, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4180/2009, fica redistribuído do Museu de Arqueologia e Etnologia para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2016 (Proc. USP nº 13.1.58.71.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor