Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1161709, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6625/2015, fica redistribuído do Instituto de Física para a Escola de Enfermagem.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2016 (Proc. USP nº 10.1.4312.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor