D.O.E.: 30/01/2018

PORTARIA GR Nº 7068, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a eleição de dois representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de dois representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será realizada no dia 1º de março de 2018, das 8h até as 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 12 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até dois candidatos.

Da inscrição

Artigo 4º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria da Unidade, Museu, Instituto Especializado, órgão Complementar e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até as 17h do dia 21 de fevereiro de 2018, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.
§2º – Os pedidos de inscrição, recebidos na Unidade, no Museu, no Instituto Especializado, no órgão Complementar e nos demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 22 de fevereiro de 2018, às 12h, devendo fazê-lo através do e-mail: sgco@usp.br.
§3º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§5º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 22 de fevereiro de 2018, às 14h, na Secretaria Geral.
§6º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e afixado na Administração Central, na Reitoria, na Unidade, no Museu, no Instituto Especializado, no órgão Complementar e nos demais órgãos da Universidade em 22 de fevereiro de 2018.
§7º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até as 12h do dia 26 de fevereiro de 2018, devendo fazê-lo por meio do e-mail: sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 28 de fevereiro de 2018, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 1º de março de 2018, das 8h às 19h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Da votação convencional

Artigo 7º – A votação convencional, a que se refere o art. 1º supra, será realizada no dia 1º de março de 2018, das 8h às 19h, nos seguintes locais:

I – na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Secretaria Geral, 4º andar do prédio da Reitoria – Unidade, Museu, Instituto Especializado, órgão Complementar e demais órgãos nela sediados;
II – no Museu de Zoologia, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Zoologia e Museu Paulista;
III – no Museu de Arte Contemporânea – Ibirapuera, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Arte Contemporânea;
IV – na Escola de Artes, Ciências e Humanidades, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Artes, Ciências e Humanidades;
V – na Escola de Enfermagem, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública, Instituto de Medicina Tropical, PUSP-QSD e SVOC;
VI – na Faculdade de Direito, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Direito;
VII – no campus de Bauru, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Odontologia de Bauru e demais órgãos nele sediados;
VIII – no Centro de Biologia Marinha, na Assistência Técnica Acadêmica – Centro de Biologia Marinha;
IX – no campus “Luiz de Queiroz”, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Centro de Energia Nuclear na Agricultura e demais órgãos nele sediados;
X – no campus de Ribeirão Preto, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Unidades, SVOI e demais órgãos nele sediados;
XI – no campus de São Carlos, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos – Unidades e demais órgãos nele sediados;
XII – no campus “Fernando Costa”, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos e demais órgãos nele sediados;
XIII – no campus de Lorena, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Engenharia de Lorena e demais órgãos nele sediados.

§ 1º – A mesa eleitoral que atuará na Secretaria Geral será nomeada pelo Reitor que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a XIII acima, o Diretor da Unidade, Museu ou Instituto Especializado na qual será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, indicando como Presidente um docente da Unidade, Museu ou Instituto Especializado.

Artigo 8° – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as cédulas oficiais de votação, bem como as listas de comparecimento para assinatura dos eleitores.

Parágrafo único – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas mencionadas no caput deste artigo.

Artigo 9° – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 10 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior “ELEIÇÃO DE DOIS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO”, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar o candidato.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.

Artigo 11 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Artigo 12 – As mesas eleitorais dos locais mencionados nos incisos II a XIII do artigo 7º supra deverão encaminhar à Secretaria Geral, até as 12h do dia 2 de março de 2018, pelo e-mail: sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de presença, digitalizados.

Dos resultados

Artigo 13 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no dia 2 de março de 2018, às 15h, sendo considerados eleitos os dois servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os dois mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de janeiro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor