Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1193872, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4167/2009, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.06.2016 (Proc. USP nº 09.1.1010.53.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor