Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1160621, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5991/2012, fica redistribuído do Instituto de Biociências para a Escola de Enfermagem.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.07.2016 (Proc. USP nº 10.1.659.9.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor