Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1166042, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6757/2016, fica redistribuído da Superintendência de Tecnologia da Informação para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Teatro da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.06.2016 (Proc. USP nº 04.1.245.38.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor