Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1138731, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5911/2012, fica redistribuído do Instituto de Física para a Escola de Educação Física e Esporte.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.07.2016 (Proc. USP nº 15.1.208.43.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor