Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1173154, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6739/2016, fica redistribuído da Reitoria/Secretaria Geral para o Museu de Arte Contemporânea.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.04.2016 (Proc. USP nº 13.1.561.46.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor