Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196456, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6636/2015, fica redistribuído do Centro de Práticas Esportivas da USP para o Instituto de Energia e Ambiente.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2016 (Proc. USP nº 10.1.182.4.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor