Altera a Portaria GR nº 4717/2010, que dispõe sobre a destinação do imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, casa 38, no Campus de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 7.10.1988, considerando:
– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20.4.1989;
– o quanto ponderado no Processo USP nº 2006.1.1220.53.2, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente a aprovação pela Comissão Assessora para Destinação de Imóveis para Projetos e Serviços do Campus de Ribeirão Preto, em sua 16ª Reunião Ordinária, realizada em 11. 8.2017, e a aprovação pelo Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto, na 48ª Reunião Ordinária, realizada em 4.10.2017;
– o quando disposto na Resolução nº 6061, de 27.2.2012, que incluiu o inciso VI-A no art 34 do Estatuto; na Resolução nº 7196, de 27.4.2016, que alterou o art 34, inciso VIII, do Estatuto; e nas Resoluções nº 6062, de 27.2.2012, e 7195, de 27.4.2016, que modificaram o artigo 4º do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, caput, 7º e 8º da Portaria GR nº 4717, de 5 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, casa 38, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para fins de instalação do seu Serviço de Graduação.”
“Art 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto e posterior encaminhamento do projeto à Superintendência do Espaço Físico da USP.”
(…)
“Art 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Divisão Financeira da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.”
“Art 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará enquanto houver necessidade da Unidade na utilização do imóvel para o fim específico da instalação do seu Serviço de Graduação.”
(…)
“Art 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação de seu Serviço de Graduação, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.”
“Art 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2006.1.1220.53.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor