Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199196, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5112/2011, fica redistribuído do Museu Paulista para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.03.2016 (Proc. USP nº 14.1.79.33.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor