Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1166522, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4956/2011, fica redistribuído da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.03.2016 (Proc. USP nº 11.1.1184.17.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor