Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1137832, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5399/2011, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2016 (Proc. USP nº 12.1.1766.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor