Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1165607, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4989/2011, fica redistribuído da Escola de Educação Física e Esporte para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2016 (Proc. USP nº 11.1.624.39.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor