Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1155563, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4084/2009, fica redistribuído da Faculdade de Educação para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.01.2016 (Proc. USP nº 10.1.1214.48.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor