Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1173715, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6049/2013, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP da Capital para o Instituto de Biociências.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.01.2016 (Proc. USP nº 13.1.353.49.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor