Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1159909, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4555/2009, fica redistribuído do Instituto de Ciências Biomédicas para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.08.2017 (Proc. USP nº 10.1.597.42.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor