Altera a Portaria GR 7633/2020, que dispõe sobre a criação do Programa USP Vida, para instituir a figura de Embaixador USP Vida.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, e considerando a necessidade de aprimoramento do Programa USP Vida, a fim de ampliar o número de colaboradores na divulgação do Programa e na conscientização do papel da ciência e das Universidades na procura por soluções para a sociedade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído o artigo 5º-A na Portaria GR nº 7633, de 06 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art 5º-A – Fica instituída a figura não honorífica de Embaixador USP Vida, para a divulgação do Programa em associação à Universidade de São Paulo.
Parágrafo Único – Para se tornar um Embaixador USP Vida, o interessado deverá firmar ajuste com a Universidade de São Paulo, comprometendo-se a divulgar o presente Programa, nos limites por ela estabelecidos.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor