(Revoga a Portaria GR 6572/2014)
Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao servidor MARCOS ROBERTO SANTIAGO, número USP 2333986, RG 17.925.277-X, Diretor Geral do Departamento de Administração, competência para representar a Universidade de São Paulo – USP, CNPJ/MF 63.025.530/0001-04, junto aos órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais, especialmente para assinar notificações de indicação de condutor em infração à legislação de trânsito dos veículos a serviço da USP; assinar Certificado de Registro de Veículo – CRV, para fins de transferência de veículo alienado ou transferido entre Unidades e/ou órgãos da USP ou a terceiros; atuar em nome da Universidade nos demais procedimentos relacionados ao gerenciamento da frota da Autarquia.
Artigo 2º – No impedimento do servidor Marcos Roberto Santiago, fica delegada a mesma competência acima descrita aos servidores HENRIQUE PIACENTE TALARICO, Assistente Técnico de Direção IV, USP 3127702, portador da cédula de identidade RG 28.410.305-6; e MARCIO DA SILVA PEREIRA, Assistente Técnico de Direção IV, USP 2516854, portador da cédula de identidade RG 21.632.032-X.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 6572, de 3.9.2014 (Proc. USP 14.1.15247.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2017
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor