Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1166050, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5092/2011, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos para a Prefeitura do Campus USP de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31.10.2016 (Proc. USP nº 11.1.20833.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor