Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1156721, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6250/2013, fica redistribuído da Prefeitura do Campus USP da Capital para o Museu de Arte Contemporânea.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09.11.2015 (Proc. USP nº 13.1.644.49.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor