Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1156411, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4128/2009, fica redistribuído do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação para o Instituto de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.12.2015 (Proc. USP nº 09.1.2204.55.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor