D.O.E.: 06/09/2017

PORTARIA GR Nº 6978, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

(Alterada pela Portaria GR 7783/2022)

Dispõe sobre a proposta de criação, organização e funcionamento da Cátedra Luiz de Queiroz de Sistemas Agropecuários Integrados.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o aprovado pelo Presidente da d. Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” daquele Colegiado, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Luiz de Queiroz, com a finalidade de promover reflexões e atividades interdisciplinares, regional e globalmente, sobre temas relativos ao desenvolvimento e sustentabilidade de Sistemas Agropecuários Integrados e suas aplicações com o ambiente e com a sociedade.

§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.
§ 2º – A cada ano, a Cátedra terá por titular uma personalidade do mundo acadêmico, político, econômico, social ou cultural que, durante esse período, proferirá conferências e coordenará atividades de ensino, pesquisa e outras iniciativas de natureza acadêmica.

Artigo 2º – Caberá à Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), com apoio do Instituto de Estudos Avançados (IEA), a responsabilidade pela organização e funcionamento da Cátedra Luiz de Queiroz e pela instituição do respectivo Conselho de Governança, assim como a prospecção de recursos financeiros para sua gestão.

Parágrafo único – O Conselho de Governança será composto por quatro docentes, dentre eles o Diretor da ESALQ, e um membro externo de notório saber, indicados pela Congregação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, para um termo de mandato de três anos.

Artigo 3º – O plano anual de atividades da Cátedra Luiz de Queiroz e o relatório correspondente serão elaborados pelo respectivo Conselho de Governança e submetidos à apreciação da Congregação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

Parágrafo único – O plano de atividades tem como objetivo propor a exploração de temas interdisciplinares para analisar cenários e enfrentar desafios futuros para sustentabilidade de Sistemas Agropecuários Integrados no Brasil e no mundo.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 17.1.1541.11.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor