D.O.E.: 02/09/2017

PORTARIA GR Nº 6977, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a eleição de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha dos três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos processar-se-á em uma única fase, no dia 03 de outubro de 2017, das 8h até às 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 11 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail institucional desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até três candidatos.

Da inscrição

Artigo 4º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria da Unidade, Museu, Instituto Especializado, órgão Complementar e demais órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 19 de setembro de 2017, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§ 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.
§ 2º – Os pedidos de inscrição, recebidos na Unidade, no Museu, no Instituto Especializado, no órgão Complementar e nos demais órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 20 de setembro de 2017, às 12h, devendo fazê-lo através do e-mail: sgco@usp.br.
§ 3º – A representação dos servidores na Comissão Central de Recursos Humanos não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§ 4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Coordenador da CODAGE.
§ 5º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 21 de setembro de 2017, às 10h, na Secretaria Geral.
§ 6º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) e afixado na Administração Central, na Reitoria, na Unidade, no Museu, no Instituto Especializado, no órgão Complementar e nos demais órgãos da Universidade em 21 de setembro de 2017.
§ 7º – Eventuais recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12h do dia 26 de setembro de 2017, devendo fazê-lo por meio do e-mail: sgco@usp.br, e serão decididos pelo Coordenador da CODAGE.
§ 8º – A decisão do Coordenador da CODAGE será divulgada no sítio da Secretaria Geral no dia 29 de setembro de 2017.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 02 de outubro de 2017, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 03 de outubro de 2017, das 8h às 19h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Da votação convencional

Artigo 7º – A votação convencional, a que se refere o art. 1º supra, será realizada no dia 03 de outubro de 2017, das 8h até às 19h, nos seguintes locais:

I- na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Secretaria Geral, 4º andar do prédio da Reitoria – Unidade, Museu, Instituto Especializado, órgão Complementar e demais órgãos nela sediados;
II- no Museu de Zoologia, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Zoologia e Museu Paulista;
III- no Museu de Arte Contemporânea – Ibirapuera, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Arte Contemporânea;
IV- na Escola de Artes, Ciências e Humanidades, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Artes, Ciências e Humanidades;
V- na Escola de Enfermagem, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública, Instituto de Medicina Tropical, PUSP-QSD e SVOC;
VI- na Faculdade de Direito, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Direito;
VII- no campus de Bauru, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Odontologia de Bauru e demais órgãos nele sediados;
VIII- no Centro de Biologia Marinha, na Assistência Técnica Acadêmica – Centro de Biologia Marinha;
IX- no campus “Luiz de Queiroz”, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Centro de Energia Nuclear na Agricultura e demais órgãos nele sediados;
X- no campus de Ribeirão Preto, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Unidades, SVOI e demais órgãos nele sediados;
XI- no campus de São Carlos, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos – Unidades e demais órgãos nele sediados;
XII- no campus “Fernando Costa”, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos e demais órgãos nele sediados;
XIII- no campus de Lorena, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Engenharia de Lorena e demais órgãos nele sediados.

§ 1º – A mesa eleitoral que atuará na Secretaria Geral será nomeada pelo Coordenador da CODAGE que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a XIII acima, o Diretor da Unidade, Museu ou Instituto Especializado na qual será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, indicando como Presidente um docente da Unidade, Museu ou Instituto Especializado.

Artigo 8° – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as cédulas oficiais de votação, bem como as listas de comparecimento para assinatura dos eleitores.

§ 1º – As cédulas referidas no caput deste artigo deverão, no momento da votação, ser rubricadas pelo Presidente da mesa eleitoral.
§ 2º – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e o confronto de seu nome com o constante nas listas mencionadas no caput deste artigo.

Artigo 9° – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 10 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Artigo 11 – As mesas eleitorais dos locais mencionados nos incisos II a XIII do artigo 7º supra deverão encaminhar à Secretaria Geral, até às 12h do dia 04 de outubro de 2017 pelo e-mail sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados.

Dos resultados

Artigo 12 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no dia 04 de outubro de 2017, às 17h, sendo considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de setembro de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor