Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1170295, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5454/2012, fica redistribuído do Instituto de Matemática e Estatística para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.07.2017 (Proc. USP nº 10.1.1248.49.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor