Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199102, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5071/2011, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo/Procuradoria Geral para a Faculdade de Direito.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.03.2015 (Proc. USP nº 11.1.23375.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor