Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1172360, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5819/2012, fica redistribuído da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos para a Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.07.2017 (Proc. USP nº 13.1.1908.74.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor