Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1170767, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5385/2011, fica redistribuído do Instituto de Física para a Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.11.2015 (Proc. USP nº 11.1.1644.43.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor