Dispõe sobre a criação do GT – Mobilidade de servidores técnicos e administrativos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) – Mobilidade de servidores técnicos e administrativos, composto pelos seguintes servidores:
– Prof. Dr. Edison Gonçalves (CODAGE), como Coordenador;
– Sr. João Maria Caldeira Pacheco (DRH);
– Prof. Dr. Luiz Gustavo Nussio (ESALQ);
– Prof. Dr. Luiz Henrique Catalani (IQ);
– Dr. Paulo de Tarso Artêncio Muzy (GR);
– Prof. Dr. Pedro Leite da Silva Dias (IAG);
– Prof. Dr. Renato de Figueiredo Jardim (EEL).
Artigo 2º – O GT terá a incumbência de propor, no prazo de 30 (trinta) dias, mecanismos e procedimentos que agilizem a mobilidade de servidores técnicos e administrativos, compreendendo:
I. a definição de instâncias competentes para decidir sobre a mobilidade, tanto no âmbito interno de cada Unidade/órgão, quanto no que se refere à mobilidade entre Unidades/órgãos;
II. a definição de diretrizes gerais de avaliação do quantitativo de servidores de cada categoria funcional nas Unidades/órgãos, observadas as diferenças das atividades desempenhadas por cada um destes, a fim de subsidiar as atividades das instâncias referidas no inciso I e a definição referida no inciso III;
III. a definição de diretrizes para a solução de casos concretos de mobilidade em que seja verificada divergência de posicionamentos entre Unidades/órgãos.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de julho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor