D.O.E.: 28/07/2017

PORTARIA GR Nº 6952, DE 27 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, 24, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
– o quanto ponderado no Processo USP nº 2000.1.650.53.8, notadamente quanto à necessidade de instalação de escritório técnico para o desenvolvimento de plataforma de pesquisa em Medicina Translacional, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, 24, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado para fins de instalação de escritório técnico para o desenvolvimento de plataforma de pesquisa em Medicina Translacional, sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel para uso de escritório técnico para o desenvolvimento de plataforma de pesquisa em Medicina Translacional, sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará até que haja desistência do imóvel em questão, ou, ainda, até que a presente Portaria seja revogada, hipóteses em que o imóvel retornará imediatamente à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação de escritório técnico para o desenvolvimento de plataforma de pesquisa em Medicina Translacional, sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, resultará na perda imediata da eficácia da presente Portaria, implicando o dever de entrega imediata do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2000.1.650.53.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de julho de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor