Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1167774, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5033/2011, fica redistribuído da Escola de Enfermagem para o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11-1-2016. (Proc. USP 12.1.15.7.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de julho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor