Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Odontologia de Bauru, no Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva, 10 (dez) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Os cargos mencionados no artigo 1º destinam-se ao atendimento do Curso de Medicina no Campus USP de Bauru, cuja criação será objeto de deliberação do Conselho Universitário.
§ 1º – Na eventualidade de o Conselho Universitário deliberar pela criação de uma Unidade e/ou de Departamento(s) para abrigar o Curso de Medicina em Bauru, os cargos serão redistribuídos para a nova Unidade e/ou Departamento(s).
§ 2º – Na hipótese de que a criação do Curso de Medicina não seja aprovada pelo Conselho Universitário, os cargos deverão ser recolhidos ao Banco de Cargos da Universidade.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor em 30.6.2017.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor