D.O.E.: 29/06/2017

PORTARIA GR Nº 6915, DE 28 DE JUNHO DE 2017

(Revoga a Portaria GR 5536/2012)

Regulamenta o empréstimo de material bibliográfico das bibliotecas do SIBi/USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Da aplicabilidade do Regulamento

Artigo 1º – As normas deste Regulamento aplicam-se às bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP localizadas nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares.

Do horário de atendimento das bibliotecas

Artigo 2º – O horário mínimo de atendimento ao público das bibliotecas deve ser compatível com os horários dos cursos regulares de graduação e pós-graduação das respectivas Unidades, Museus e Institutos Especializados.

Parágrafo único – O horário mínimo de atendimento ao público nos demais órgãos deve ser definido pelas respectivas bibliotecas.

Artigo 3º – Os horários de funcionamento das bibliotecas devem ser amplamente divulgados à comunidade USP, e devem estar disponíveis nos regulamentos e sites das bibliotecas, além de constarem da página na internet do SIBi/USP (www.sibi.usp.br).

Do acesso e da consulta local

Artigo 4º – O acesso e a consulta ao acervo geral das bibliotecas do SIBi/USP são livres a quaisquer interessados.

Parágrafo único – É facultado às bibliotecas do SIBi/USP autorizar o acesso e a consulta aos acervos históricos, raros e especiais.

Da inscrição

Artigo 5º – O aluno é automaticamente inscrito nas bibliotecas do SIBi/USP no ato da matrícula.

Parágrafo único – O aluno é identificado pelo cartão USP, que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das bibliotecas.

Artigo 6º – Os servidores docentes e os servidores técnicos e administrativos são automaticamente inscritos no ato da admissão.

Parágrafo único – Cada biblioteca integrante do SIBi/USP deve estabelecer as normas aplicáveis às categorias não contempladas neste Regulamento.

Do empréstimo nas bibliotecas

Artigo 7º – O empréstimo domiciliar dos acervos circulantes é permitido às seguintes categorias com vínculo institucional ativo na USP:

I – aluno de graduação, pós-graduação, especialização, residência, e de intercâmbio;
II – pós-doutorandos;
III – servidor docente em exercício, ou aposentado que continue a desempenhar atividades na USP; e
IV – servidor técnico e administrativo.

§ 1º – É facultado a cada biblioteca do SIBi/USP autorizar o empréstimo domiciliar a categorias não contempladas neste Regulamento, bem como o empréstimo entre bibliotecas externo à USP.
§ 2º – Para o empréstimo simultâneo aplicam-se os seguintes limites e prazos:
a) aluno de graduação, incluído o de intercâmbio, e servidor técnico e administrativo: máximo de dez itens, em comodato, por até dez dias consecutivos;
b) aluno de residência, especialização e pós-graduação, incluído o de intercâmbio, e pós-doutorando: máximo de quinze itens, em comodato, por até vinte e um dias consecutivos; e
c) docente: máximo de vinte itens, em comodato, por até trinta dias consecutivos.
§ 3º – É facultado a cada biblioteca do SIBi/USP definir políticas especiais para empréstimo domiciliar de material bibliográfico, de modo a assegurar necessidades específicas de pesquisa, ouvidos as respectivas Comissões de Bibliotecas e o Conselho Supervisor do SIBi/USP.

Das obrigações e responsabilidades

Artigo 8º – As bibliotecas do SIBi/USP são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de seus acervos.

Parágrafo único – Consideram-se materiais bibliográficos livros, teses, CDs, DVDs ou outras mídias que tragam conteúdo bibliográfico.

Artigo 9º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, e deve utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.

Artigo 10 – O usuário é responsável pela devolução na biblioteca em que realizou o empréstimo.

Das infrações administrativas

Artigo 11 – São consideradas infrações administrativas no SIBi/USP:

I – atrasar a devolução do material emprestado;
II – danificar ou extraviar o material bibliográfico.

§ 1º – Aplica-se um dia de suspensão ao serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.
§ 2º – A pena de suspensão impede o usuário de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas bibliotecas do SIBi/USP.

Artigo 12 – Ao usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigatório o ressarcimento à Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em bom estado de conservação.

§ 1º – A obra esgotada pode ser reposta por outra, a critério da biblioteca.
§ 2º – Faculta-se à biblioteca, em qualquer caso, receber o valor de mercado correspondente à obra extraviada ou danificada.

Da gestão do empréstimo unificado

Artigo 13 – Fica o Departamento Técnico do SIBi/USP, ouvidos o Conselho Supervisor e o Conjunto de Base das Bibliotecas, responsável pela gestão do empréstimo unificado, bem como pela institucionalização de instrumentos para a avaliação permanente desta política.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 5536, de 29 de fevereiro de 2012 (Proc. USP nº 2010.1.88.69.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2017.

Marco Antonio Zago
Reitor