Dispõe sobre Reserva Ecológica da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando a legislação nacional do meio ambiente e a manifestação expressa da comunidade universitária, que apoia proteger áreas de especial interesse ecológico, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica declarada de caráter de preservação permanente, e destinada apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino, a área situada no Campus da Capital da Universidade de São Paulo denominada “Reserva Ecológica da USP”, com a seguinte descrição aproximada:
I. No Campus USP da Capital (área da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”): 1 (uma) área de Reserva Ecológica, com área total de 10 (dez) hectares, situada no “Viveiro de Mudas” da Rua do Matão.
Artigo 2º – A Superintendência de Gestão Ambiental, a Superintendência do Espaço Físico e a Prefeitura do Campus USP da Capital providenciarão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração dos documentos técnicos necessários para a precisa delimitação da área indicada no artigo 1º, inciso I, a fim de possibilitar a sua correta regulamentação.
Artigo 3º – Essa Reserva Ecológica da USP será gerida nos termos dispostos pela Portaria GR 5648, de 05 de junho de 2012.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2012.1.12098.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor