Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1194623, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4300/2009, fica redistribuído da Faculdade de Direito para a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.06.2016 (Proc. USP nº 12.1.1006.2.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de maio de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor