(Republicada em 15.3.2017)
Altera dispositivos da Portaria GR nº 6887, de 1º de março de 2017.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição de candidatos para compor a Câmara de Avaliação Institucional – CAI (6 membros) e a Câmara de Atividades Docentes – CAD (6 membros), baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O caput artigo 1º da Portaria GR 6887, de 1º de março de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – A escolha de 6 (seis) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 6 (seis) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD), processar-se-á, em uma única fase, no dia 18 de abril de 2017, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 15 desta Portaria.”.
Artigo 2º – Os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 7º passam a ter a seguinte redação:
“Art 7º – …
§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento ficarão abertas na Secretaria Geral, a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 27 de março de 2017, devendo ser feitas por meio do e-mail sgco@usp.br.”
…
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 31 de março de 2017, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos, na Secretaria Geral, até as 17h do dia 04 de abril de 2017, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até as 17h do dia 05 de abril de 2017.”
Artigo 3º – O artigo 8º passa a ter a seguinte redação:
“Art 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 17 de abril de 2017, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto, no dia e horário referidos no artigo 1º desta Portaria.”
Artigo 4º – O caput artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
“Art 10 – A votação convencional, a que se refere o artigo 1º supra, será realizada no dia 18 de abril de 2017, das 9h às 17h, nos seguintes locais:”
Artigo 5º – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
“Art 15 – Os campi do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral, pelo e-mail sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados, até as 12h do dia 19 de abril de 2017.”
Artigo 6º – O artigo 16 da citada Portaria passa a ter a seguinte redação:
“Art 16 – A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 19 de abril de 2017.”
Artigo 7º – O caput e o § 2º do artigo 18 passam a ter a seguinte redação:
“Art 18 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 17h do dia 24 de abril de 2017.
…
§ 2º – A decisão de eventuais recursos, bem como o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 25 de abril de 2017.”
Artigo 8º – Os demais dispositivos da Portaria GR nº 6887, de 1º/03/2017, continuam em vigor.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2017.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria