Dispõe sobre a transferência das Divisões dos Escritórios Regionais da SEF para as Prefeituras dos respectivos campi da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, e considerando a importância de dar prosseguimento às iniciativas de descentralização da atuação da Universidade, de modo a permitir uma gestão e uma supervisão mais próximas das atividades de cada campus, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As Divisões dos Escritórios Regionais da Superintendência do Espaço Físico (SEF) existentes nos campi de Bauru, “Fernando Costa”, “Luiz de Queiroz”, Ribeirão Preto e São Carlos ficam transferidas para as estruturas das Prefeituras dos respectivos campi, passando a se denominar “Divisão do Espaço Físico”.
Artigo 2º – As Divisões do Espaço Físico mencionadas no artigo anterior serão subordinadas aos Prefeitos dos respectivos campi, devendo seguir, em sua atuação, as diretrizes definidas pela SEF.
Parágrafo único – À SEF incumbirá prestar apoio técnico às Divisões do Espaço Físico quando necessário, bem como acompanhar a atuação das Divisões.
Artigo 3º – A SEF deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta das alterações normativas necessárias para adequação das demais regras às disposições desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de janeiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor