Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1202995, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6332/2013, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.02.2015 (Proc. USP nº 13.1.26723.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor