Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1137999, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5306/2011, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.04.2015 (Proc. USP nº 13.1.4975.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor