Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1167766, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5439/2012, fica redistribuído da Superintendência de Saúde para o Museu de Arqueologia e Etnologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.05.2015 (Proc. USP nº 08.1.2573.3.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor