(Alterada pela Portaria GR 6808/2017)
Dispõe sobre a criação do GT – Estruturas Organizacionais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) – Estruturas Organizacionais, composto pelos seguintes servidores da Universidade:
– Sr. João Maria Caldeira Pacheco (DRH);
– Prof. Dr. Luiz Gustavo Nussio (ESALQ);
– Prof. Dr. Renato de Figueiredo Jardim (EEL);
– Dra. Stephanie Yukie Hayakawa da Costa (GR);
– Dr. Thiago Rodrigues Liporaci (GR).
Artigo 2º – O GT – Estruturas Organizacionais terá a incumbência de estudar a matéria relativa às estruturas organizacionais das Unidades, Museus e Institutos Especializados da USP, a fim de propor à Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais, nos prazos indicados a seguir:
I. a estrutura organizacional mínima das Unidades, as diretrizes para a definição de estruturas organizacionais das Unidades e as diretrizes para as designações para funções de estrutura das Unidades, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria;
II. a estrutura organizacional mínima dos Museus e Institutos Especializados, as diretrizes para a definição de estruturas organizacionais dos Museus e Institutos Especializados e as diretrizes para as designações para funções de estrutura dos Museus e Institutos Especializados, no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria.
Artigo 3º – Fica suspensa, até a aprovação das diretrizes referidas no artigo 2º, incisos I e II, pela Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais, a aplicação do Ofício CODAGE CIRC/022/2016, de 8/4/2016.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor