Altera dispositivos da Portaria GR nº 5027/2011, que dispõe sobre a Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Portaria GR nº 5027, de 4/4/2011, que dispõe sobre a Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – (…)
II – 5 (cinco) dirigentes de Unidades/órgãos da USP, indicados pelo Reitor, com mandatos coincidentes com o exercício da função de direção;” (NR)
Artigo 2º – Fica revogado o inciso III do artigo 1º da mencionada Portaria GR nº 5027/2011.
Artigo 3º – Fica alterado o inciso IV do artigo 2º da Portaria GR nº 5027/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º – (…)
IV – analisar, encaminhando para decisão final do Reitor:
a) as solicitações de criação/alteração de estruturas organizacionais de Unidades, Museus e Institutos Especializados, quando impliquem aumento de até 5% (cinco por cento) de despesas com gratificações de representação e outros adicionais porventura incidentes;
b) as solicitações de criação/alteração de estruturas organizacionais de órgãos não mencionados na alínea anterior.” (NR)
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor