Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1140736, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5924/2012, fica redistribuído da Escola de Engenharia de Lorena para o Instituto de Relações Internacionais.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.07.2015 (Proc. USP nº 13.1.1025.88.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor