Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133012, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5793/2012, fica redistribuído da Escola de Comunicações e Artes para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.04.2015 (Proc. USP nº 10.1.208.8.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor